28 de mar. de 2019

NOVA AÇÃO NA CARTEIRA


Uma nova ação entrou na carteira do Papai em meio a instabilidade política do país, com troca de farpas entre o Presidente Jair Bolsonaro e o Presidente da Câmara dos Deputados Rodrigo Maia.

Este cenário ameaça a reforma da previdência e a bolsa de valores desce em queda livre.

Já estava há alguns meses sem comprar ações, pois os gastos com a construção da casa me deixaram limitado a aportar em renda fixa.

Mas quando vejo a bolsa em queda, enxergo oportunidades.



A vontade de alcançar a independência financeira não fala alto, ELA GRITA!!

E assim, fiz uma comprinha para matar a saudade e aquecer a esperança de ficar rico.

A inspiração veio do exemplo da empresa Magazine Luiza, que já chegou a ser cotada no mercado financeiro, em 14 de dezembro de 2015, pelo valor de R$ 0,96 (noventa e seis centavos) por ação e, atualmente, a mesma ação está cotada em torno de R$ 170,00 (cento e setenta reais).

Dessa forma, ontem (27/03/2019), fiz um novo aporte e adquiri 1.000 ações da empresa Via Varejo (VVAR3) pelo valor de R$ 4,09 por ação.

A Via Varejo detém as marcas de duas importantes varejista do Brasil: Casas Bahia e Ponto Frio.


Pensei assim: Digamos que ela siga os passos da Magalu, se daqui a uns anos a sua cotação for de R$ 170,00, o lucro obtido seria de mais de R$ 165.000,00. ("Me puxa de volta com jeito, que dessa altura se eu cair machuca" rsrsrs)

Enfim, analisei que o preço de entrada valia o risco do negócio.

Caso ela caia ainda mais, posso adquirir outros lotes de forma suave na nave, sempre monitorando os riscos e sem grande exposição.

O importante é tentar e sempre dar mais um passo adiante, porque para o projeto de pendurar as chuteiras dar certo, a gente precisa aprender a ganhar dinheiro.

Até a próxima.

@papainabolsa.


23 de mar. de 2019

Comportamento do investidor diante da queda dos mercados

Observamos que logo após o Ibovespa atingir pela primeira vez na história a marca de 100 (cem) mil pontos, as ações começaram a corrigir e na última semana, praticamente todas elas fecharam no vermelho. Diante deste cenário, resta a pergunta: qual deve ser o comportamento do investidor diante das quedas do mercado financeiro?


A atitude mais comum, a primeira coisa que os investidores pensam em fazer é pular do barco. Isso acontece porque é difícil a gente se divorciar da emoção, principalmente a do medo da perda, do prejuízo.

É certo que ninguém gosta de ver os investimentos recuarem, muito menos eu.

Afinal, a gente se esforça para aportar e de repente ver o dinheiro diminuir com as quedas das ações é frustrante.

Com a queda atual, mais uma vez vi as ações da Cielo despencar para baixo de dez reais. Ainda assim, não irei vendê-las! 

 venda seria uma atitude precipitada e incorreta, pois a volatilidade é natural ao mercado de ações e tal flutuação deve ser ignorada, já que se trata de contínuo movimento da economia.

O preço da ação não importa, com exceção de que você esteja comprando ou vendendo naquele dia.

Já dizia Peter Lunch: O que torna as ações valiosas a longo prazo não é o mercado. É a lucratividade das empresas que você possui”.

Com o tempo, a medida que as empresas vão demonstrando lucros, cedo ou tarde, suas ações serão negociadas por um preço maior.

Assim, devemos escolher empresas bem-sucedidas e lucrativas. 

Quando o preço cai, os investidores ficam ansiosos e temerosos, mas se está recebendo dividendos, a volatilidade no curto prazo deve ser ignorada. 

Se não pretendemos vender agora, não há porque se preocupar com o preço atual. 

Devemos superar as angústias das quedas das ações com a possibilidade de fazermos ótimos negócios, comprando ativos a preços promocionais ou também aumentando posições com a diminuição do preço médio. 


Enfim, a dica é manter o objetivo no longo prazo e aguardar que dias melhores virão. 


Até a próxima. 


@papainabolsa





14 de mar. de 2019

Início do prazo da declaração do Imposto de renda 2019: MEXA-SE!

Desde o último dia 07 de março de 2019 que se iniciou o prazo para declaração do imposto de renda de pessoa física referente ao exercício de 2018.

A dica é reunir o quanto antes toda a documentação necessária para não deixar para a última hora, ou seja 30 de abril de 2019, principalmente se você tem valores a serem restituídos.



Já começei a levantar todos os recibos necessários, no meu caso são eles:

- Informe de rendimentos de salários:

São fornecidos pela empresa ou disponibilizados na internet; trazem todas as informações referentes aos rendimentos, contribuições previdenciárias, imposto de renda retido na fonte, décimo terceiro salários, abonos, entre outras informações;

- Informativos bancários:

Estão disponíveis pelo internet banking ou mesmo nos caixas eletrônicos e informam os saldos das contas, rendimentos das aplicações e demais operações financeiras.

As corretoras também devem enviar os informes de rendimentos anual para fins de declaração de IR.

- Despesas escolares:

As despesas com educação do contribuinte ou seus dependentes são dedutíveis (escola, faculdade, pós-graduação, ensino técnico).

O limite individual de despesas dedutíveis com eduação é de R$ 3.561,50.

Lembrando que cursos livres e extensão como cursos de idiomas ou cursinhos preparatórios não são dedutíveis.

- Despesas de saúde:

Estas despesas, tanto do declarante quanto dos dependentes, podem ser deduzidas de forma integral no cômputo do imposto de renda, englobando os valores gastos com planos de saúde, dentistas, exames, hospital, entre outras.

Neste caso, são necessárias informações como: nome, valor pago, CNPJ da empresa ou CPF do profissional. Sendo que é possível somar todos os valores pagos a uma mesma pessoa física ou jurídica.

Os comprovantes deves ser guardados por no mínimo cinco anos após a entrega da declaração.

- Levantamento de recolhimento das contribuições de empregada doméstica:

Quem possui empregada doméstica devidamente registrada no E-social pode abater as contribuições previdenciárias, as quais se enquadram entre as despesasdedutíveis até o limite de R$ 1.200,32.

Lembrando que de acordo com a Receita Federal, após 2019, não haverá mais dedução no IR da contribuição ao INSS de empregada doméstica.





PRINCIPAIS NOVIDADES:

A principal e mais comentada mudança no IRFP 2019 é referente ao CPF dos dependentes. Em 2018 a informação era obrigatória apenas para maiores de 12 anos. Agora, a informação é obrigatória, não importando a idade.

Atualmente, todo bebê deve sair da maternidade com número de CPF já incluído no registro.

Para fazer o CPF para a criança que não tem, os pais devem ir até uma agência dos Correios, Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, levar a certidão de nascimento e documento pessoal do responsável. Ali mesmo na hora o número é gerado.

As despesas com dependentes informados no IR podem ser deduzidas até o valor de R$ 2.275,08 e podem ser considerados dependentes cônjuges, filhos, companheiros, pais e também avós, respeitando-se a comprovação da dependência.

A única coisa que NÃO muda é a correção da tabela do IR . Atualmente, a isenção vigora para quem recebe até R$ 1.903,98 por mês e, segundo informações do Sindifisco Nacional, caso a tabela tivesse sido integralmente corrigida ao longo dos anos, os contribuintes que ganhassem até R$ 3.689,93 seriam isentos de imposto de renda.

Enfim, a hora é de fazer a declaração com todos os cuidados necessários para evitar erros, levando em conta que o pagamento, excetuadas as pessoas com prioridades, é de acordo com a ordem de entrega à Receita Federal.

Para terminar, a dica é não comprometer o valor da restituição, gastando por conta, mas sim aproveitar para investir em ativos que se encaixem no seu perfil de investidor.

Um grande abraço e até a próxima.

@papainabolsa

7 de mar. de 2019

IMPOSTO DE RENDA NA RENDA FIXA


Muitas pessoas optam por deixar o dinheiro na poupança pelo simples fato de não incidir imposto de renda (eu também pensava assim) e, por isso, resolvi escrever um pouco sobre este tema, envolvendo o imposto de renda nos investimentos de renda fixa.